Objetivos Estratégicos do Órgão
Missão
Legislar em prol do desenvolvimento e do progresso da cidade. A Câmara Municipal exercerá suas funções com independência e harmonia em relação ao Poder Executivo Municipal, deliberando sobre todas as matérias de sua competência.
Visão
Tornar-se referência regional em ações político-administrativas municipais, colhendo os frutos de um trabalho legislativo coerente e eficaz.
Funções
Sua atribuição é normativa, ou seja, regular e administrar a conduta dos munícipes referentes aos interesses locais. A Câmara não administra o Município, porém estabelece normas de administração. Não executa obras e serviços públicos, mas dispõe sobre sua execução.
A função legislativa é a principal e abrange a aprovação de leis sobre matérias de competência exclusiva do Município. A função de controle e de fiscalização compreende o controle político-administrativo sobre a conduta do Executivo e sua fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. A função administrativa é restrita à sua organização. A função julgadora, conforme previsão legal, ocorre nas hipóteses de julgamento do prefeito, vice-prefeito e dos próprios vereadores, sempre que estes agentes políticos firam norma legal no exercício de seus mandatos.